Adolescente é única culpada por incêndio que matou bebê de 11 meses: Polícia Civil esclarece caso em Guarujá, SP

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Polícia conclui que adolescente não teve ajuda para incendiar apartamento e matar irmã de 11 meses

Segundo a Polícia Civil, não há outros envolvidos no caso além da adolescente de 14 anos. Menina de 11 meses morreu e menino de 2 anos foi internado no Hospital Santo Amaro (HSA).

A Polícia Civil encerrou a investigação sobre o incêndio em um apartamento que terminou com a morte de uma bebê de 11 meses em Guarujá, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo DE nesta sexta-feira (18), não há outros envolvidos no caso além da adolescente de 14 anos, que ateou fogo no imóvel sem qualquer ajuda. A menina foi apreendida e está na Fundação Casa de Guarujá.

O caso ocorreu na tarde de segunda-feira (14), em um conjunto habitacional localizado no bairro Cantagalo. Além da bebê que morreu no local, um menino de dois anos também ficou ferido. Ele está estável na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santo Amaro, com ferimentos de vias aéreas e queimaduras de primeiro grau no rosto.

Conforme apurado pelo DE, a equipe de investigação concluiu que a menor é a única responsável porque houve prova da materialidade e indício de autoria do incêndio. Segundo a Polícia Civil, a adolescente agiu sem auxílio intelectual ou material por parte de qualquer outra pessoa, ou seja, ninguém ajudou ou instigou a jovem a atear fogo no apartamento.

O caso foi registrado como homicídio e tentativa de homicídio pela Delegacia de Guarujá. Em depoimento à polícia, a menina disse que não queria mais cuidar dos irmãos, levou tapas da mãe antes do crime e pesquisou na internet quanto tempo levaria para explodir um botijão de gás.

As declarações não mudaram a investigação da polícia, pois elas não interferem na prática do ato infracional e nas medidas socioeducativas aplicadas à adolescente, já que não há justificativa para a ação.

De acordo com apuração da reportagem, não é permitido instaurar inquérito policial contra menores de idade, pois estes são para casos considerados crimes. Infrações praticadas por adolescentes são classificadas como ato infracional.

O MP vai avaliar se oferece a chamada representação (equivalente à denúncia no caso de maiores de 18 anos) ou se haverá arquivamento ou remissão (extinção) do processo. Oferecida representação, a Justiça decidirá se aplicará medida socioeducativa.

A responsabilização de pais e responsáveis é mais na área cível do que na criminal.

Em nota, a Prefeitura de Guarujá lamentou o ocorrido e se solidarizou com os familiares das vítimas. Por determinação do prefeito Farid Madi, as secretarias de Saúde (Sesau), Desenvolvimento e Assistência Social (Sedeas) e Fundo Social de Solidariedade estão monitorando o caso, colocando-se à disposição do que for necessário, acrescentou a administração municipal. Por fim, a prefeitura disse que casos dessa natureza reforçam o compromisso da atual gestão na expansão do programa de saúde mental para as famílias e para as crianças.

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