Julgamento do acusado de matar ex-mulher em São Miguel Arcanjo após 10 anos: família aguarda por justiça

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Acusado de matar ex-mulher vai a júri popular em São Miguel Arcanjo mais de 10
anos após o crime: ‘Angústia sem fim’, diz família

Corpo de Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, foi encontrado em um
terreno de construção, com perfurações nas costas e no pescoço, em novembro de
2014. Júri popular do acusado é na manhã desta terça-feira (29).

1 de 1 Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, foi morta em novembro de
2014, em São Miguel Arcanjo — Foto: Reprodução

Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, foi morta em novembro de 2014, em São Miguel Arcanjo — Foto: Reprodução

O júri popular do acusado de matar Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30
anos, em São Miguel Arcanjo (SP)
, há mais de dez anos, está marcado para esta terça-feira (29), a partir das 9h.

O corpo da mulher foi encontrado com perfurações nas costas e no pescoço, em uma
construção no bairro Sol Poente, em novembro de 2014. O réu por homicídio
qualificado é o ex-marido da vítima, que responde ao processo em liberdade.

Lucileia e o acusado estavam juntos havia 11 anos e, segundo a família, ainda
mantinham o relacionamento na época do crime.

O irmão da vítima, que tinha 11 anos quando tudo aconteceu, fala sobre a dor
vivida pela família desde então. Hoje, aos 22, ele desabafa sobre a espera por
justiça.

> “É uma angústia sem fim, algo que machucou e machuca até os dias de hoje. Um
> pedaço de mim e da minha família foi arrancado com essa crueldade. Esperamos
> que a justiça seja feita e que o culpado pague pelo que fez”, afirma.

Ao DE , o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informou que o júri popular será realizado na Câmara
de São Miguel Arcanjo. O processo corre em segredo de Justiça e o júri será fechado ao público.

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HOMICÍDIO X FEMINICÍDIO

Um dos motivos para o caso ter sido registrado como homicídio qualificado ao
invés de feminicídio é o fato de que o termo feminicídio só passou a ser
considerado pela Justiça um ano depois, em 2015. A Lei 13.104/15 completou dez anos em 9 de março deste ano e se tornou um
parâmetro importante para medir os casos de violência contra mulher.

Doutora em direito penal e especialista em violência de gênero, Alice Bianchini
destaca a importância da Lei do Feminicídio, que reconhece e tipifica esse tipo
de crime, tornando-o mais visível e passível de punições mais severas.

> “O que não se mede não se muda. É por conta disso que é necessário nomear o
> fenômeno da violência contra a mulher. Ele tem características específicas:
> não se trata de um crime praticado na rua por um desconhecido.”

RELEMBRE O CASO

A mulher de 30 anos foi encontrada morta na noite de 19 de novembro de 2014, em uma construção no bairro Sol Poente, em São Miguel Arcanjo. De acordo com a
polícia, o marido da vítima reconheceu o corpo, que foi encaminhado ao Instituto
Médico Legal (IML) de Itapetininga (SP).

Ainda segundo a polícia, o homem já havia entrado em contato com a PM falando
sobre o desaparecimento da mulher, após estranhar a demora dela para chegar em
casa depois do serviço. A vítima não tinha passagens na polícia.

Em entrevista ao DE na época, o delegado responsável pelo caso, Reginaldo Mendes da Costa, apontou os motivos para acreditar que a mulher não havia sido abusada: “Devido às condições em que
o corpo foi encontrado, o estupro foi descartado inicialmente, porque a mulher
estava completamente vestida”, explicou.

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