Frentista vítima de assédio sexual é indenizada em R$ 23 mil em Santos

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Frentista vítima de assédio sexual obrigada a usar calça legging será indenizada em R$ 23 mil em Santos

A 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou um posto de combustíveis pela prática de assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação. Cabe recurso da decisão. O posto de combustíveis foi condenado a indenizar a frentista por assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação, conforme determinado pela Justiça de Santos, no litoral de São Paulo. A vítima receberá o valor de R$ 23.240,00 como compensação pelos danos sofridos.

De acordo com a sentença, a frentista foi obrigada a trabalhar usando calça legging e foi alvo de “cantadas” e ofensas por parte dos clientes. A 2ª Vara do Trabalho de Santos considerou que houve grave constrangimento, afetando a honra e a privacidade da profissional, que teve sua vestimenta determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade perante o público masculino.

A decisão judicial contemplou danos extrapatrimoniais, de ordem moral e existencial, evidenciando a gravidade das violações. O processo tramita em segredo de Justiça, com a possibilidade de recurso. Até a publicação desta reportagem, a defesa do posto de combustíveis não foi localizada para comentar sobre a condenação.

Conforme relatado pela testemunha convidada pela vítima, o empregador apenas contratava “mulheres bonitas” e exigia o uso exclusivo da calça legging. Havia ameaças de multa e ordens para que as funcionárias voltassem para casa caso optassem por utilizar outra vestimenta. Além disso, as frentistas sofriam assédio e eram expostas a situações constrangedoras por parte de alguns clientes e do próprio empregador.

A Justiça do Trabalho desconsiderou o depoimento da testemunha apresentada pelo empregador, por falta de credibilidade e isenção. A sentença proferida pelo juiz Gustavo Deitos levou em consideração normativas nacionais e internacionais de combate ao assédio sexual e à discriminação de gênero, estabelecendo a reparação de R$ 23.240,00 à frentista.

Além da indenização, o juiz determinou o envio de ofício aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Delegacia de Santos, para que adotem as medidas necessárias diante do caso. A decisão reforça a importância da garantia dos direitos trabalhistas e da proteção das vítimas de assédio no ambiente profissional.

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