MPF cobra medidas urgentes para segurança contra incêndios no Hospital de Clínicas da UFTM

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O Ministério Público Federal (MPF) está cobrando medidas urgentes para garantir a segurança contra incêndios no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Após apontar que a unidade de saúde não atende a distância máxima a percorrer até a saída de emergência, não possui rota de fuga por rampas, além de não ter extintores, brigadistas e sinalização adequada, o MPF moveu uma ação civil pública com pedido de urgência.

A ação inclui a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a União. O prazo estabelecido para as adequações é de 60 dias. Segundo o MPF, a estrutura do Hospital de Clínicas em Uberaba não atende aos requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico. A falta de providências pode expor pacientes, usuários e funcionários a riscos iminentes contra a vida.

O Procurador da República Cléber Eustáquio ressaltou a importância de sanar as graves não conformidades apontadas em relatórios de vistoria do Corpo de Bombeiros no HC-UFTM. Mesmo após diversas notificações da instituição responsável pela segurança, as adequações necessárias não foram realizadas, o que coloca em risco a integridade física e a vida de pacientes e funcionários.

Além de garantir a segurança dos usuários e funcionários do hospital, a ação destaca que o descumprimento das normas constitui um grave desrespeito ao direito à vida, à saúde e à segurança. O MPF busca também reparar os danos morais coletivos causados pela negligência das instituições responsáveis.

Entre as solicitações do MPF na ação civil pública estão a realização de serviços de engenharia e arquitetura para adequação da estrutura do HC-UFTM, aprovação prévia em órgãos de regulação, aporte de recursos extras, além de indenização por não disponibilizar um hospital em condições adequadas de segurança. O valor atribuído à causa foi de R$ 200 mil. O processo está em tramitação na 4ª Vara Federal de Uberaba. É essencial que o poder público garanta a segurança e a qualidade nos serviços de saúde à população, cumprindo o que é previsto na Constituição Federal.

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