O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o prefeito de Embu-Guaçu, André Neres, eleito pelo MDB, em uma decisão liminar publicada na quinta-feira (17). A medida atendeu a um pedido do vice-prefeito Francisco José do Nascimento, que deve assumir o comando da cidade. O afastamento tem como base uma condenação criminal de Neres, que teve os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença. Em junho, ele foi condenado a 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto por descumprir uma medida protetiva.
O STF apontou que a suspensão dos direitos políticos nesse caso é automática. Além disso, segundo a Lei Orgânica do município, a perda dos direitos políticos acarreta também a extinção do mandato. No dia 1º de julho, o presidente da Câmara de Vereadores de Embu-Guaçu, João Domingues Mendes, concedeu um prazo de dez dias para que o prefeito apresentasse defesa. No entanto, em 3 de julho, antes do fim do prazo, a Câmara publicou um ato declarando a extinção do mandato. A defesa de Neres acionou a Justiça e, com um mandado de segurança, conseguiu uma liminar para suspender o afastamento. Com isso, o prefeito permaneceu no cargo por mais duas semanas, até que o caso chegou ao Supremo.
A decisão liminar, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, revogou a outra liminar concedida pela Justiça de Embu-Guaçu e restabeleceu o ato da Câmara que declarou extinto o mandato de Neres. De acordo com o ministro, a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal é automática e não depende de trâmites adicionais, como o cumprimento de prazo para defesa. Moraes citou precedentes do próprio STF para reforçar que, uma vez transitada em julgado a condenação, a perda de direitos políticos é imediata. A partir dessa decisão, o vice deve assumir, mas Câmara ainda não foi comunicada.
Em nota, André Neres disse que cumpre as decisões judiciais e que deve recorrer de qualquer decisão que, segundo ele, “atente contra o mandato”. A cronologia dos eventos mostra que, em 3 de julho, João Domingues Mendes declarou a extinção do mandato do prefeito, mas faltava ainda comunicar a decisão em uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, que não foi convocada. O prefeito conseguiu, na Justiça, uma liminar suspendendo o afastamento e continuou no cargo. Na sexta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do vice-prefeito, Francisco José do Nascimento, e derrubou essa liminar.


